Decreto-Lei n.º 350/93
Diário da República n.º 235/1993, Série I-A de 1993-10-07
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
350/93
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Entidade(s) Emitente(s):
- Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE A, Nº 235, de 1993-10-07, Pág. 5606 - 5612
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Entrada em Vigor:
30 dias após a publicação
Revogado
Resumo
Estabelece normas relativas à actividade cinematográfica e à produção audiovisual.