Lei Constitucional n.º 1/89
Diário da República n.º 155/1989, 1º Suplemento, Série I de 1989-07-08
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Tipo Diploma:
Lei Constitucional
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Número:
1/89
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 155-Supl, de 1989-07-08, Pág. 2734 -(2) - 2734-(69)
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Entrada em Vigor:
No trigésimo dia posterior ao da sua publicação, sem prejuízo da sua aplicação imediata para efeitos de aprovação da legislação que adapte a lei de organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional às alterações introduzidas pela segunda revisão constitucional.
Resumo
Segunda revisão da Constituição.