Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021
Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10
Determinado que o art. 295.º (renumerado art. 299.º na Lei Const 1/2004, de 24-Jul e este último renumerado art. 298.º na Lei Const 1/97, de 20-Set) passe a art. 296.º e aditado um novo art. 295.º à Constituição aprovada no presente diploma, pela LEI CONST.1/2005.12.08.2005.AR, DR.IS-A [155] de 12.08.2005, que a republica em anexo (Sétima Revisão Constitucional)
Alterada a Constituição pela LEI CONST.1/2004.24.07.2004.AR, DR.IS-A [173] de 24.07.2004 (Sexta Revisão Constitucional)
Alterada a Constituição pela LEI CONST.1/2001 de 12-Dez,DR.IS-A [286] (Quinta Revisão Constitucional)
Alterada a Constituição pela LEI CONST.1/97.1997.09.20.AR (Quarta Revisão Constitucional)
Alterada a Constituição pela LEI CONST.1/92.1992.11.25.AR, DR.IS-A[273]SUPL (Terceira revisão constitucional)
Alterada a Constituição pela LEI CONST.1/89.1989.07.08.AR, DR.IS [155]SUPL (Segunda revisão constitucional)
Alterada a Constituição pela LEI CONST.1/82.1982.09.30.AR, DR.IS[227] (Primeira revisão constitucional)