Lei n.º 46/86
Diário da República n.º 237/1986, Série I de 1986-10-14
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Tipo Diploma:
Lei
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Número:
46/86
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 237, de 1986-10-14, Pág. 3067 - 3081
Notas aos Dados Gerais
As disposições relativas à duração da escolaridade obrigatória aplicam-se aos alunos que se inscreverem no 1.º ano do ensino básico no ano lectivo de 1987-1988 e para os que o fizerem nos anos lectivos subsequentes.
Resumo
Aprova a lei de bases do sistema educativo.