Lei n.º 26/84
Diário da República n.º 176/1984, Série I de 1984-07-31
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Tipo Diploma:
Lei
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Número:
26/84
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 176, de 1984-07-31, Pág. 2318
Notas aos Dados Gerais
Por força do artigo 2.º da Lei 47/2010 de 7 de Setembro, o vencimento mensal ilíquido dos membros das Casas Civil e Militar da Presidência da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores das câmaras municipais e dos governadores civis é reduzido, a título excepcional, em 5 %.
Resumo
Estabelece o regime de remuneração do Presidente da República, designadamente no que se refere ao vencimento mensal e abono para despesas de representação e prevê as regalias a que têm direito os ex-titulares do cargo de presidente da República.