Lei n.º 37/81
Diário da República n.º 228/1981, Série I de 1981-10-03
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Tipo Diploma:
Lei
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Número:
37/81
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 228, de 1981-10-03, Pág. 2648
Notas aos Dados Gerais
1 - O disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 3 do artigo 31.º da presente Lei, é aplicável aos casos em que os registos de aquisição de nacionalidade portuguesa foram lavrados antes da data da entrada em vigor da Lei Orgânica 1/2004, de 15-Jan;
2 - Enquanto a presente lei não for regulamentada, é aplicável, com as necessárias adaptações, o Decreto n.º 43090, de 27 de Julho de 1960.
Resumo
Aprova a Lei da Nacionalidade.