Decreto-Lei n.º 40/89
Diário da República n.º 27/1989, Série I de 1989-02-01
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
40/89
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ministério do Emprego e Segurança Social
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 27, de 1989-02-01, Pág. 416 - 422
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Entrada em Vigor:
1989-02-01
Notas aos Dados Gerais
O presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, de harmonia com o disposto no artigo 84.º da Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto.