Acórdão n.º 39/84
Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05
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Tipo Diploma:
Acórdão
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Número:
39/84
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Entidade(s) Emitente(s):
- Tribunal Constitucional
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 104, de 1984-05-05
Resumo
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, nos termos e para os efeitos dos artigos 281.º e 282.º da Constituição, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho, na parte que revogou os artigos 18.º a 61.º e 64.º a 65.º da Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro.