Lei n.º 48/90
Diário da República n.º 195/1990, Série I de 1990-08-24
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Tipo Diploma:
Lei
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Número:
48/90
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 195, de 1990-08-24, Pág. 3452 - 3459
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Entrada em Vigor:
1990-09-23, (30 dias após a sua publicação).
Revogado
Notas aos Dados Gerais
1 - No quadro estabelecido pelo n.º 3 da base XII, podem ser celebradas convenções com médicos e outros profissionais de saúde ou casas de saúde, clínicas ou hospitais privados, quer a nível de cuidados de saúde primários quer a nível de cuidados diferenciados;
2 - A lei estabelece as condições de celebração de convenções e, em particular, as garantias das entidades convencionadas;
3 - As convenções celebradas com profissionais do Serviço Nacional de Saúde mantêm-se transitoriamente, nos termos dos respectivos contratos, em condições e por período que vierem a ser estabelecidos em diploma regulamentar
Resumo
Estabelece a lei de bases da saúde.