Decreto-Lei n.º 116/85
Diário da República n.º 91/1985, Série I de 1985-04-19
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
116/85
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Entidade(s) Emitente(s):
- Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 91, de 1985-04-19, Pág. 1064 - 1064
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Entrada em Vigor:
No dia imediato à sua publicação.
Revogado
Resumo
Permite a aposentação voluntária dos funcionárias e agentes que possuam 36 anos de serviço, independentemente da respectiva idade e de submissão a junta médica