Despacho n.º 1689-C/2021
Diário da República n.º 30/2021, 3º Suplemento, Série II de 2021-02-12
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Tipo Diploma:
Despacho
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Número:
1689-C/2021
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros-Negócios Estrangeiros
- Ministro das Infraestruturas e da Habitação-Infraestruturas e Habitação
- Ministro da Defesa Nacional-Defesa Nacional
- Ministro da Administração Interna-Administração Interna
- Ministro da Saúde-Saúde
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 30-3.º Supl, de 2021-02-12, Pág. 282-(2) - 282-(5)
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Produção de Efeitos:
2021-02-15, até às 23h59 do dia 01-03-2021
Notas aos Dados Gerais
1. Determina a suspensão de todos os voos, comerciais ou privados, dos aeroportos ou aeródromos de Portugal continental, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido (n.º 1);
2. O n.º 2 estabelece que a suspensão referida no número anterior não prejudica os voos de natureza de humanitária, reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, para efeitos de:
a) Repatriamento de cidadãos nacionais, da União Europeia e de países associados ao Espaço Schengen, e seus familiares, nos termos da Diretiva 204/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, bem como de cidadãos nacionais de países terceiros com residência legal em território nacional;
b) Repatriamento de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal continental.
3. O presente despacho produz efeitos a partir das 00h00 do dia 15 de fevereiro de 2021 e até às 23h59 do dia 1 de março de 2021, podendo ser revisto em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica (n.º 19).
Resumo
Define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental.