Decreto-Lei n.º 14/2021
Diário da República n.º 30/2021, Série I de 2021-02-12
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
14/2021
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Entidade(s) Emitente(s):
- Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 30, de 2021-02-12, Pág. 21 - 24
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Entrada em Vigor:
2022-01-01, nos termos do art. 4.º
Notas aos Dados Gerais
1. O disposto na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com a redação dada pelo presente decreto-lei, é aplicável a todos os pedidos de autorização de residência para investimento requeridos após a data de entrada em vigor do presente decreto-lei (02.01.2022), bem como não prejudica a possibilidade de renovação das autorizações de residência ou da concessão ou renovação de autorizações de residência para reagrupamento familiar previstas no artigo 98.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, quando a autorização de residência para investimento tenha sido concedida ao abrigo do regime legal aplicável até à data de entrada em vigor do presente decreto-lei ( 01.01.2022) ( art. 3.º).
Resumo
Altera (oitava alteração) a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.