Resolução da Assembleia da República n.º 63-A/2021
Diário da República n.º 29/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-11
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Tipo Diploma:
Resolução da Assembleia da República
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Número:
63-A/2021
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 29 Supl, de 2021-02-11, Pág. 52-(6) - 52-(9)
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Entrada em Vigor:
2021-02-11, Imediata, com o Decreto do Presidente da República (Decreto 11-A/2021, de 11 de fevereiro)
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Produção de Efeitos:
nos mesmos termos do Decreto 11-A/2021, de 11 de fevereiro do Presidente da República
Notas aos Dados Gerais
Os órgãos responsáveis, nos termos da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, pela execução da declaração do estado de emergência devem manter permanentemente informados o Presidente da República e a Assembleia da República dos atos em que consista essa execução (art. 7.º).
Resumo
Concede autorização para a renovação do estado de emergência, solicitada pelo Presidente da República na mensagem que endereçou à Assembleia da República em 10 de fevereiro de 2021.