Decreto n.º 3-D/2021
Diário da República n.º 20/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-29
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Tipo Diploma:
Decreto
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Número:
3-D/2021
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Entidade(s) Emitente(s):
- Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 20-Supl, de 2021-01-29, Pág. 223-(2) - 223-(5)
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Entrada em Vigor:
às 00:00 h do dia 31 de janeiro de 2021.
Notas aos Dados Gerais
O art. 3.º do presente diploma dispõe o seguinte:
1-A suspensão prevista na alínea a) do n.º 1 do art. 31.º-A do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, vigora apenas até ao dia 5 de fevereiro de 2021;
2-A partir do dia 8 de fevereiro de 2021, as atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário são suspensas em regime presencial, sendo retomadas em regime não presencial, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho;
3-Excetuam-se do disposto no número anterior, sempre que necessário, sendo os mesmos assegurados, os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, salvaguardando-se, no entanto, as orientações das autoridades de saúde;
4-Durante a vigência dos regimes previstos nos n.ºs 1 e 2 mantém-se em vigor, com as necessárias adaptações, o disposto no art. 31.º-B do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual.
5-Excetua-se da suspensão prevista na alínea a) do n.º 1 do art. 31.º-A do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do presente artigo a realização de provas ou exames de curricula internacionais.
Resumo
Regulamenta a prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021, de 28 de janeiro.