Portaria n.º 15-B/2021
Diário da República n.º 10/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-01-15
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Tipo Diploma:
Portaria
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Número:
15-B/2021
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Entidade(s) Emitente(s):
- Economia e Transição Digital
- Finanças
- Planeamento
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 10-2.ºSupl, de 2021-01-15, Pág. 31-(12) - 31-(34)
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Entrada em Vigor:
2021-01-16
Notas aos Dados Gerais
1. O Regulamento do Programa APOIAR, na redação do presente diploma, passou a prever mais duas medidas, designadas 'APOIAR + SIMPLES' e 'APOIAR RENDAS' (n.º 3 do art. 1.º);
2. A medida 'APOIAR + SIMPLES' tem como beneficiários os empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada e está regulada nos artigos 13.º-E a 13.º-H;
3. A medida 'APOIAR RENDAS' destina-se às PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos da definição constante na alínea c) do artigo 2.º, bem como às empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que, não sendo PME pelo facto de empregarem 250 pessoas ou mais, nos termos da definição constante na alínea c) do artigo 2.º, cumprem o critério de ter um volume de negócios anual, calculado de acordo com essa definição, não superior a 50 milhões de euros; está medida está regulada nos artigos 13.º-A a 13.º-D;
4. Os apoios atribuídos ao abrigo do Programa APOIAR são acumuláveis entre si, sendo ainda acumuláveis com outros incentivos e apoios públicos, devendo o incentivo total acumulado respeitar os limites comunitários aplicáveis em matéria de regras de auxílios do Estado (art. 17.º).
Resumo
Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, que cria o Sistema de Incentivos à Liquidez, designado Programa APOIAR, cujo Regulamento consta em anexo.
Procede à republicação do Regulamento do Programa APOIAR.