Decreto-Lei n.º 109-A/2020
Diário da República n.º 253/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-12-31
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
109-A/2020
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Entidade(s) Emitente(s):
- Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 253-3.º Supl, de 2020-12-31, Pág. 171-(2) - 171-(3)
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Entrada em Vigor:
2021-01-01, nos termos do art. 4.º
Resumo
Fixa o valor da retribuição mínima mensal de (euro) 665 garantida para o ano de 2021.