Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2020/A
Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19
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Tipo Diploma:
Decreto Regulamentar Regional
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Número:
24/2020/A
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Entidade(s) Emitente(s):
- Presidência do Governo-Região Autónoma dos Açores
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 226, de 2020-11-19, Pág. 85 - 86
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Fonte Regional:
JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, n. 167/2020, de 2020-11-20, Pág. 5018 - 5019
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Entrada em Vigor:
2020-11-20
Notas aos Dados Gerais
1-O incumprimento do disposto no presente diploma, quer pelas companhias, quer pelos passageiros, implica a apresentação imediata, pela autoridade de saúde regional, de queixa pela prática do crime de desobediência, bem como a aplicação, no desembarque, dos procedimentos de testagem ao SARS-CoV-2, estabelecidos pela autoridade de saúde regional (art. 5.º);
2-Nos termos do art. 1.º do DRR 26/2020/A de 27 de novembro, a entrada em vigor do art. 2.º-A do presente diploma, aditado pelo DRR 25/2020/A de 24 de novembro, passa a efetuar-se no prazo de 15 dias a contar da entrada em vigor deste último (10.12.2020). vd. Modificações Sofridas.
Resumo
Regulamenta a execução da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro (estado de emergência), nas deslocações para o território da Região Autónoma dos Açores por via aérea.