Lei Orgânica n.º 2/2020
Diário da República n.º 219/2020, Série I de 2020-11-10
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Tipo Diploma:
Lei Orgânica
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Número:
2/2020
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 219, de 2020-11-10, Pág. 2 - 15
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Entrada em Vigor:
2020-11-11
Notas aos Dados Gerais
1. O Governo procede às necessárias alterações do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente lei (n.º 1 do art. 3.º);.
2. No prazo previsto no número anterior, o Governo procede à alteração do artigo 24.º-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, que regulamenta o disposto no n.º 7 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, para garantir, no momento do pedido, o cumprimento efetivo de requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal (n.º 2 do art. 3.º).
Resumo
Altera (nona alteração) a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade e procede à respetiva republicação.