Despacho n.º 10944/2020
Diário da República n.º 217-A/2020, Série II de 2020-11-08
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Tipo Diploma:
Despacho
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Número:
10944/2020
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ministro de Estado e da Presidência-Presidência do Conselho de Ministros
- Ministro da Administração Interna-Administração Interna
- Ministro do Trabalho Solidariedade e Segurança Social-Trabalho Solidariedade e Segurança Social
- Ministro da Saúde-Saúde
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 217, de 2020-11-08, Pág. 3 - 4
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Entrada em Vigor:
2020-11-08, mantendo-se os direitos previstos no presente despacho durante todo o período de apreciação e tramitação dos processos.
Notas aos Dados Gerais
1. O SEF procede à difusão pública, assim como à difusão pelos serviços públicos e forças e serviços de segurança do presente despacho (n.º 4);
2. O SEF promoverá ainda à publicitação do presente despacho em todos os sítios de internet e redes sociais da sua responsabilidade (n.º 5);
3. A Direção Nacional do SEF adotará ainda todas as instruções e procedimentos internos necessários ao alargamento da renovação automática das autorizações de residência previstas nos artigos 91.º e 92.º do regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (n.º 7).
Resumo
Determina a manutenção em vigor do Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março - prevê que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito do COVID 19 - bem como do Despacho n.º 5793-A/2020, de 26 de maio - Implementa um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência -.