Decreto-Lei n.º 96/2020
Diário da República n.º 215/2020, Série I de 2020-11-04
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
96/2020
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Entidade(s) Emitente(s):
- Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 215, de 2020-11-04, Pág. 11 - 12
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Entrada em Vigor:
2020-11-05
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Produção de Efeitos:
Nos termos do n.º 2 do presente diploma, a dispensa do pagamento de taxas moderadoras nos exames complementares de diagnóstico e terapêutica, prescritos no âmbito dos cuidados de saúde primários e realizados fora das instituições e serviços públicos de saúde, produz efeitos apenas no dia 01.01.2021, conforme disposto no artigo 273.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março.
Resumo
Altera (décima segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.