Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020
Diário da República n.º 208/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-10-26
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Tipo Diploma:
Resolução do Conselho de Ministros
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Número:
89-A/2020
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Entidade(s) Emitente(s):
- Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 208 Supl, de 2020-10-26, Pág. 14-(2) - 14-(3)
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Produção de Efeitos:
2020-10-30, determina que a presente resolução produz efeitos a partir das 00:00 h do dia 30.10.2020 (n.º 2).
Notas aos Dados Gerais
1. Declara, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, até às 23:59 h do dia 03 de novembro de 2020, a situação de calamidade em todo o território nacional continental;
2. Determina que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00 h do dia 30.10.2020 e as 06:00 h do dia 03.11.2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa (n.º 15);
3. Determina que a restrição prevista no n.º 15 do presente diploma não obsta à circulação entre as parcelas dos concelhos em que haja descontinuidade territorial (n.º 17).
Resumo
Determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020.