Portaria n.º 250-B/2020
Diário da República n.º 207/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-10-23
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Tipo Diploma:
Portaria
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Número:
250-B/2020
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Entidade(s) Emitente(s):
- Finanças
- Justiça
- Trabalho Solidariedade e Segurança Social
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 207-2.º Supl, de 2020-10-23, Pág. 16-(2) - 16-(6)
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Entrada em Vigor:
2020-10-24
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Produção de Efeitos:
desde a data de produção de efeitos da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho.
O art. 25.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, relativo à produção de efeitos, dispõe o seguinte:
1 - O disposto no artigo 9.º produz efeitos à data de produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
2 - Os anexos IV e V à presente lei produzem efeitos a 1 de julho de 2020.
Notas aos Dados Gerais
Para efeitos de atribuição do apoio extraordinário de proteção social, os requerimentos entregues até 30 de setembro de 2020 podem produzir efeitos a 1 de julho.
Resumo
Regulamenta as condições e os procedimentos de atribuição do apoio extraordinário de proteção social para trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social.