Decreto-Lei n.º 88/2020
Diário da República n.º 202/2020, Série I de 2020-10-16
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
88/2020
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Entidade(s) Emitente(s):
- Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 202, de 2020-10-16, Pág. 30 - 31
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Entrada em Vigor:
2020-10-17
Notas aos Dados Gerais
O prazo de execução dos projetos de investimento que tenham sido comprovadamente afetados por medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 pode ser objeto de uma prorrogação excecional, no máximo, até 31.12.2021, a autorizar pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional respetiva, após apresentação de pedido fundamentado pelo beneficiário.
Resumo
Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, que aprova o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, que tem como objetivo a recuperação dos ativos empresariais danificados, total ou parcialmente, pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017, nos municípios das regiões Centro e Norte particularmente afetados.