Portaria n.º 218/2020
Diário da República n.º 181/2020, Série I de 2020-09-16
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Tipo Diploma:
Portaria
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Número:
218/2020
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Entidade(s) Emitente(s):
- Trabalho Solidariedade e Segurança Social
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 181, de 2020-09-16, Pág. 10 - 20
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Entrada em Vigor:
2020-09-17
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Produção de Efeitos:
Produz efeitos até 31 de dezembro de 2020 (nova redação do art. 10.º da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março)
Após esta data, a entidade pode ainda apresentar pedidos ao abrigo do artigo 5.º-A, no prazo de 30 dias úteis após a data de fim do projeto (nova redação do art. 10.º da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março)
Os pedidos efetuados ao abrigo do disposto no artigo 7.º-A devem ser apresentados até 31 de dezembro de 2020, podendo produzir efeitos após essa data (nova redação do art. 10.º da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março)
Notas aos Dados Gerais
1. A presente portaria aplica-se às candidaturas aprovadas após a sua entrada em vigor, bem como aos projetos que venham a ser objeto de prorrogação após essa data (art. 4.º);
2. Os projetos realizados ao abrigo da medida prevista no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, na sua redação atual, com data de início de execução anterior à entrada em vigor da presente portaria, podem ser prorrogados por períodos de um, dois ou três meses, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, mediante requerimento a remeter ao IEFP, I. P. (art. 5.º);
3. A aplicação do regime extraordinário referido no n.º 2 do artigo 1.º da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, na sua redação atual, tem a duração máxima de seis meses, com o limite de 31 de dezembro de 2020, sem prejuízo da duração dos projetos prevista no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual, quando se trate de projetos realizados ao abrigo das medidas CEI e CEI+, com data de início anterior a 1 de julho de 2020 (art. 5.º);
4. Aos projetos realizados ao abrigo da medida prevista no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, na sua redação atual, que tenham sido concluídos antes da entrada em vigor da Portaria n.º 162/2020, de 30 de junho, não se aplica o prazo de 20 dias úteis estabelecido no n.º 1 do artigo 5.º-A da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, na redação atual (art. 5º).
Resumo
Procede à segunda alteração da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, que criou a medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde e um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato emprego-inserção» (CEI) e «Contrato emprego-inserção+» (CEI+).
Republica, em anexo, a Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março.