Lei n.º 46/2020
Diário da República n.º 162/2020, Série I de 2020-08-20
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Tipo Diploma:
Lei
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Número:
46/2020
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 162, de 2020-08-20, Pág. 5 - 15
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Entrada em Vigor:
2020-09-01, nos termos do n.º 1 do art. 10.º; Os arts. 7.º e 8.º da presente lei entram em vigor no dia 01.01.2021 (n.º 2 do art. 10.º).
Resumo
Aprova o Estatuto do Antigo Combatente, sistematiza os direitos de natureza social e económica especificamente reconhecidos aos antigos combatentes e cria a unidade técnica para os antigos combatentes.
Altera (sétima alteração) o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, bem como altera (primeira alteração) a Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, que aprova o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma, e altera (primeira alteração) a Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, que regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de fevereiro, e 21/2004, de 5 de junho.