Altera, a partir de 01.10.2020, os arts. 171.º, 172.º, 174.º, 178.º, 186.º, 249.º, 281.º e 374.º e adita, na mesma data, o art. 159.º-A ao Código de Processo Penal aprovado pelo Dec Lei 78/87, de 17-fev, DR IS [40], na versão republicada do Código pela Lei 48/2007 de 29-ago, com última retificação e republicação pela Decl-Retif 105/2007 de 09-nov