Portaria n.º 107-A/2020
Diário da República n.º 86/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-05-04
-
Tipo Diploma:
Portaria
-
Número:
107-A/2020
-
Entidade(s) Emitente(s):
- Ambiente e Ação Climática
-
Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 86-Supl, de 2020-05-04, Pág. 9-(2) - 9-(2)
-
Entrada em Vigor:
2020-05-04, nos termos do art. 2.º
Notas aos Dados Gerais
No transporte em táxi e no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica, os bancos dianteiros devem ser utilizados apenas pelo motorista, não podendo a ocupação máxima dos veículos pelos passageiros ultrapassar 2/3 dos restantes bancos (art. 1.º).
Resumo
Estabelece a lotação máxima no transporte em táxi e no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica, no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia COVID-19.