Decreto-Lei n.º 20/2020
Diário da República n.º 85-A/2020, Série I de 2020-05-01
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
20/2020
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Entidade(s) Emitente(s):
- Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 85-A/2020, de 2020-05-01, Pág. 2 - 10
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Entrada em Vigor:
2020-05-02
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Produção de Efeitos:
2020-05-03, salvo no que concerne ao disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, com a redação dada pelo presente decreto-lei, que produz efeitos a 13 de março de 2020.
Notas aos Dados Gerais
Todas as remissões legais e regulamentares para o Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, consideram-se feitas para as correspondentes disposições no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual (art. 4.º).
Resumo
Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19.