Portaria n.º 103/2020
Diário da República n.º 82/2020, Série I de 2020-04-27
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Tipo Diploma:
Portaria
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Número:
103/2020
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Entidade(s) Emitente(s):
- Trabalho Solidariedade e Segurança Social
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 82, de 2020-04-27, Pág. 2 - 5
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Entrada em Vigor:
2020-05-02, (no quinto dia após a sua publicação no Diário da República).
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Produção de Efeitos:
A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de novembro de 2019.
Notas aos Dados Gerais
A presente extensão não é aplicável a trabalhadores filiados no Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte (STRUN) nem aos empregadores representados pela ARP - Associação Rodoviária de Transportadores Pesados de Passageiros.
Resumo
Determina a extensão, no terrtiório do continente, do contrato coletivo entre a Associação Nacional de Transportes de Passageiros - ANTROP e o STRUP - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal, às relações de trabalho entre empregadores filiados e não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade de transporte público rodoviário de passageiros e trabalhadores ao seu serviço.