Portaria n.º 94-B/2020
Diário da República n.º 76/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-17
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Tipo Diploma:
Portaria
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Número:
94-B/2020
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Entidade(s) Emitente(s):
- Trabalho Solidariedade e Segurança Social
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 76, de 2020-04-17, Pág. 7-(4) - 7-(5)
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Entrada em Vigor:
2020-04-18
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Produção de Efeitos:
Produz efeitos de 1 de março de 2020 a 30 de junho de 2020.
Notas aos Dados Gerais
1. O art. 1.º do presente diploma, relativo ao objeto e âmbito, estabelece o seguinte:
1 - A presente portaria suspende a verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor.
2 - Para efeitos do número anterior, não relevam as dívidas constituídas pelas entidades candidatas ou promotoras, junto do IEFP, I. P., desde 1 de março de 2020 e até 30 de junho de 2020;
2. A Portaria n.º 184/2020, de 5 de agosto, veio prorrogar, com efeitos de 01.03.2020 a 31.12.2020, a suspensão da verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor.
Resumo
Suspende a verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor.