Portaria n.º 89/2020
Diário da República n.º 69/2020, Série I de 2020-04-07
-
Tipo Diploma:
Portaria
-
Número:
89/2020
-
Entidade(s) Emitente(s):
- Economia e Transição Digital
- Finanças
- Saúde
-
Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 69, de 2020-04-07, Pág. 8 - 10
-
Entrada em Vigor:
2020-04-08
-
Produção de Efeitos:
2020-03-20
Notas aos Dados Gerais
1-O presente diploma vigora até terminar o estado de emergência;
2-As medidas constantes do presente diploma têm caráter temporário.
Resumo
Adota medidas excecionais, decorrentes da epidemia COVID-19, relativas às formalidades aplicáveis à produção, armazenagem e comercialização, com isenção do imposto, de álcool destinado aos fins previstos no n.º 3 do artigo 67.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC).