Diretiva n.º 5-A/2020
Diário da República n.º 66/2020, 3º Suplemento, Série II de 2020-04-02
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Tipo Diploma:
Diretiva
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Número:
5-A/2020
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Entidade(s) Emitente(s):
- Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 66-3.º Supl, de 2020-04-02, Pág. 299-(2) - 299-(21)
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Produção de Efeitos:
Os valores das tarifas aprovadas pela presente Diretiva produzem efeitos a partir de 07.04.2020 em todo o território nacional (n.º 3).
Resumo
Atualiza a tarifa de energia do setor elétrico.