Despacho n.º 3863-B/2020
Diário da República n.º 62/2020, 3º Suplemento, Série II de 2020-03-27
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Tipo Diploma:
Despacho
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Número:
3863-B/2020
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ministro de Estado e da Presidência-Presidência do Conselho de Ministros
- Ministro da Administração Interna-Administração Interna
- Ministro do Trabalho Solidariedade e Segurança Social-Trabalho Solidariedade e Segurança Social
- Ministro da Saúde-Saúde
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 62-3.º Supl, de 2020-03-27, Pág. 387-(3) - 387-(5)
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Entrada em Vigor:
2020-03-27
Notas aos Dados Gerais
1. O SEF procede à difusão pública, assim como à difusão pelos serviços públicos e forças e serviços de segurança do presente despacho;
2. O SEF promoverá ainda à publicitação do presente despacho em todos os sítios de internet e redes sociais da sua responsabilidade;
3. O SEF deverá articular com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a necessária emissão dos documentos para os casos urgentes e essenciais previstos no presente despacho.
Resumo
Determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito do COVID 19.