Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2020
Diário da República n.º 61/2020, Série I de 2020-03-26
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Tipo Diploma:
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
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Número:
2/2020
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Entidade(s) Emitente(s):
- Supremo Tribunal de Justiça
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 61, de 2020-03-26, Pág. 6 - 20
Resumo
Decide fixar a seguinte jurisprudência: «O assistente, ainda que desacompanhado do Ministério Público, pode recorrer para que a suspensão da execução da pena de prisão em que o arguido foi condenado fique condicionada ao pagamento, dentro de certo prazo, da indemnização que lhe foi arbitrada.»
(Proc. n.º 254/13.2JAPDL.L2-A.S1)