2021-02-02 | Revogados os arts. 6.º-B e 6.º-D pelo(a) Decreto-Lei n.º 10-A/2021 - Diário da República n.º 22/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-02-02 | Decreto-Lei n.º 10-A/2021 - Diário da República n.º 22/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-02-02 |
2021-01-15 | Alterado, com efeitos a 01.01.2021, o art. 37.º-A do presente diploma, pelo(a) Decreto-Lei n.º 6-D/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15 | Decreto-Lei n.º 6-D/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15 |
2021-01-15 | Repristinados os arts. 26.º, 28.º-A e 28.º-B pelo(a) Decreto-Lei n.º 6-E/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-01-15, nos termos do disposto no art. 3.º e com efeitos nos termos do disposto no n.º 2 do art. 13.º daquele diploma. | Decreto-Lei n.º 6-E/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-01-15 |
2020-12-30 | Alterados os arts. 6.º, 19.º-A, 35.º-F, 35.º-O e 37.º-A, aditados os arts. 20.º-A, 35.º-V e 35.º-W e prorrogados até 31.12.2021 o contrato de concessão do Serviço postal universal com a CTT - Correios de Portugal, S. A. e o Exclusivo de exploração dos jogos de fortuna ou azar na zona de jogo permanente do Estoril e da Figueira da Foz pelo(a) Decreto-Lei n.º 106-A/2020 - Diário da República n.º 252/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-12-30 | Decreto-Lei n.º 106-A/2020 - Diário da República n.º 252/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-12-30 |
2020-11-22 | Alterados os arts. 5.º, 13.º e 13.º-A e aditados os arts. 6.º-D, 6.º-E, 35.º-Q (cujo regime nele previsto produz efeitos desde 12.03.2020) e 35.º-U pelo(a) Decreto-Lei n.º 99/2020 - Diário da República n.º 227-B/2020, Série I de 2020-11-22 | Decreto-Lei n.º 99/2020 - Diário da República n.º 227-B/2020, Série I de 2020-11-22 |
2020-11-03 | Alterado o art. 35.º-G, aditados os arts 6.º-B, 6.º-C, 8.º-A, 19.º-A, 19.º-B e art. 35.º-P (este com efeitos a 17.10.2020) o presente diploma, pelo(a) Decreto-Lei n.º 94-A/2020 - Diário da República n.º 214/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-11-03 | Decreto-Lei n.º 94-A/2020 - Diário da República n.º 214/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-11-03 |
2020-10-15 | Alterado o art. 16.º, aditado com efeitos a 01.10.2020 o art. 35.º-O e revogados os arts. 18.º e 35.º-C do presente diploma, pelo Dec Lei 22/2020 de 16-maio pelo(a) Decreto-Lei n.º 87-A/2020 - Diário da República n.º 201/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-10-15, na versão republicada pelo Dec Lei 22/2020, de 16-maio | Decreto-Lei n.º 87-A/2020 - Diário da República n.º 201/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-10-15 |
2020-09-29 | Alterados os arts. 6.º e 25.º-B e aditado o art. 35.º-K ao presente diploma pelo(a) Decreto-Lei n.º 78-A/2020 - Diário da República n.º 190/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-29 | Decreto-Lei n.º 78-A/2020 - Diário da República n.º 190/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-29 |
2020-09-03 | Alterados, com efeitos a 25.07.2020, os arts. 19.º, 20.º e 21.º e aditados o arts. 35.º-N (este com efeitos a 03.09.2020, relativo à prorrogação até 31.03.2021 da obrigação prevista no n.º 1 do art. 10.º da Lei 76/2019, e à prorrogação até 31.12.2020 da clarificação da citada Lei e da Lei 77/2019) e o art. 37.º-A (que prorroga até 31.12.2020 a vigência dos arts. 20.º, 26.º, 28.º-A e 28.º-B) pelo(a) Decreto-Lei n.º 62-A/2020 - Diário da República n.º 172/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-03 | Decreto-Lei n.º 62-A/2020 - Diário da República n.º 172/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-03 |
2020-08-14 | Alterados os arts. 9.º (este com efeitos a 15.08.2020) e 9.º-A e revogado o art. 9.º-B do presente diploma pelo(a) Decreto-Lei n.º 58-B/2020 - Diário da República n.º 158/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-08-14 | Decreto-Lei n.º 58-B/2020 - Diário da República n.º 158/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-08-14 |