2020-08-10 | Alterados, a partir de 11.08.2020, os arts 7.º, 11.º, 21.º, 51.º e 52.º e na parte respeitante aos mapas i a xi, anexos àquele diploma, substituídos, atualizado e aprovado o quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023, aprovado em anexo ao presente diploma, pelo(a) Decreto Legislativo Regional n.º 12/2020/M - Diário da República n.º 154/2020, Série I de 2020-08-10 | Decreto Legislativo Regional n.º 12/2020/M - Diário da República n.º 154/2020, Série I de 2020-08-10 |
2020-07-28 | Suspensa a aplicação do art. 51.º, relativamente às aquisições de serviços previstas no art. 4.º do Dec Lei 10-A/2020 de 13-mar, e alterados os arts. 21.º e 51.º e suspensa a obrigação de reposição constante do art. 69.º do presente diploma, pelo(a) Decreto Legislativo Regional n.º 9/2020/M - Diário da República n.º 145/2020, Série I de 2020-07-28 | Decreto Legislativo Regional n.º 9/2020/M - Diário da República n.º 145/2020, Série I de 2020-07-28 |