Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2019
Diário da República n.º 230/2019, Série I de 2019-11-29
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Tipo Diploma:
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
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Número:
7/2019
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Entidade(s) Emitente(s):
- Supremo Tribunal de Justiça
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 230, de 2019-11-29, Pág. 15 - 68
Resumo
Fixa a seguinte jurisprudência: "Havendo lugar à execução sucessiva de várias penas pelo mesmo condenado, caso seja revogada a liberdade condicional de uma pena com fundamento na prática de um crime pelo qual o arguido foi condenado em pena de prisão, o arguido terá de cumprir o remanescente dessa pena por inteiro por força do disposto no artigo 63.º n.º 4 do CP, não podendo quanto a ela beneficiar de nova liberdade condicional.".
(Proc. n.º 1986/10.2TXCBR-M.P1-C.S1)