Decreto-Lei n.º 163/2019
Diário da República n.º 206/2019, Série I de 2019-10-25
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
163/2019
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Entidade(s) Emitente(s):
- Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 206, de 2019-10-25, Pág. 63 - 64
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Entrada em Vigor:
2020-01-01
Resumo
Revê o regime fiscal em sede de IRC aplicável à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro e o Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, que aprova o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.
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