Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021
Diário da República n.º 203/2019, Série I de 2019-10-22
O prazo de informação do registo de fundações, constante do n.º 2 do art. 9.º do presente diploma, é prorrogado até 31.12.2020, com efeitos a 17.10.2020, conforme o art.35.º-P, aditado pelo art. 3.º do Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 03 de novembro, ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Adita, a partir de 01.01.2020, o art. 27.º-C ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado aprovado em anexo ao Dec Lei 322-A/2001 de 14-dez DR.IS-A [288]Supl, na versão republicada pelo Dec Lei 194/2003 de 23-ago