Portaria n.º 346/2019
Diário da República n.º 190/2019, Série I de 2019-10-03
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Tipo Diploma:
Portaria
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Número:
346/2019
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Entidade(s) Emitente(s):
- Finanças
- Agricultura Florestas e Desenvolvimento Rural
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 190, de 2019-10-03, Pág. 37 - 38
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Produção de Efeitos:
2019-10-25, nos termos do art. 3.º
Notas aos Dados Gerais
1. Pelo registo de animal no SIAC é devido o pagamento de uma taxa no valor de 2,50(euro) por animal, para o biénio 2019 e 2020;
2. Conforme os n.ºs 2 e 3 do art. 2.º, na eventualidade de a gestão e disponibilização do SIAC ser atribuída a outras entidades, o serviço de registo e a taxa SIAC são cobradas em simultâneo e não podem ultrapassar o valor de 2,50(euro) por animal, sendo o valor da taxa SIAC de 15 % do valor ora indicado, e constitui receita da DGAV.
Resumo
Aprova, a taxa aplicável pelo registo de animais de companhia no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).