Decreto-Lei n.º 137/2019
Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
137/2019
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Entidade(s) Emitente(s):
- Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 176, de 2019-09-13, Pág. 71 - 106
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Entrada em Vigor:
2020-01-01
Notas aos Dados Gerais
1-Este diploma detém como entidade proponente a área governativa Justiça;
2-Nos termos do art. 77.º:
2.1-Até à regulamentação prevista no n.º 1 do art. 70.º, os trabalhadores que exerçam as funções previstas nos arts. 63.º a 65.º auferem a remuneração complementar correspondente a metade do valor do nível 2 da tabela remuneratória única;
2.2-Até à regulamentação previstas no n.º 1 do artigo 70.º, os trabalhadores que exerçam os cargos previstos nos artigos 67.º e 68.º mantém a remuneração percebida, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, pelo exercício do cargo de chefe de setor e de chefe de núcleo;
3-Conforme o disposto no art. 79.º:
3.1 - Mantém-se em vigor as comissões de serviço do diretor nacional, dos diretores nacionais adjuntos e dos oficiais de ligação acreditados junto de Estados estrangeiros ou de organismos internacionais;
3.2 - Mantém-se também em vigor as comissões de serviço nas situações em que as respetivas unidades orgânicas tenham correspondência, ao mesmo nível, no presente decreto-lei;
3.3- As restantes comissões de serviço do pessoal dirigente ou não dirigente com funções de coordenação ou de chefia cessam na data de entrada em vigor do presente decreto-lei, mantendo-se os mesmos no exercício de funções de gestão corrente até à designação de novos titulares;
4-O art. 82.º dispõe o seguinte:
4.1-No prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei deve ser publicada a respetiva legislação regulamentadora;
4.2-Enquanto não for publicada a legislação referida no número anterior, a regulamentação atualmente em vigor continua a aplicar-se com as necessárias adaptações.
Resumo
Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária (PJ) e estabelece as atribuições dos respetivos órgãos e serviços.
Aprova e publica em anexo I o quadro de pessoal dirigente e de chefia e define as suas competências que constam do anexo II, e estabelece normas de gestão financeira, recrutamento, provimento e remunerações do pessoal da PJ.