Altera, a partir de 01.10.2019, os arts. 12.º, 16.º, 17.º, 18.º e 32.º, e a Alteração sistemática[A secção ii do capítulo iii da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, passa a denominar-se «Regime de proteção na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério» e inclui os artigos 15.º-A a 18.º] e adita os arts. 9.º-A, 15.º-A, 15.º-B, 15.º-C, 15.º-D, 15.º-E, 15.º-F, 15.º-G, 15.º-H, 27.º-B e 32.º-A, à Lei 15/2014 de 21-mar DR.IS [57]