Lei n.º 88/2019
Diário da República n.º 168/2019, Série I de 2019-09-03
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Tipo Diploma:
Lei
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Número:
88/2019
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 168, de 2019-09-03, Pág. 41 - 44
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Entrada em Vigor:
2019-09-04, o art. 11.º entra em vigor um ano após a publicação da presente lei (n.º 2 do art. 14.º).
Notas aos Dados Gerais
1 - As entidades referidas nos n.ºs 1, 3, 4 e 5 do art. 4.º dispõem de um período transitório de um ano a contar da data de entrada em vigor da presente lei para se adaptarem à mesma (n.º 1 do art. 14.º);
2 - Durante o período transitório o Governo realiza as ações de sensibilização previstas no art. 6.º da presente lei (n.º 3 do art. 14.º);
3 - Os regulamentos municipais que disponham sobre a matéria prevista na presente lei devem proceder às necessárias adaptações no prazo de um ano (art. 15.º).
Resumo
Aprova medidas para a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco e medidas de sensibilização e de informação da população com vista à redução do impacto destes resíduos no meio ambiente.