Lei n.º 81/2019
Diário da República n.º 167/2019, Série I de 2019-09-02
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Tipo Diploma:
Lei
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Número:
81/2019
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 167, de 2019-09-02, Pág. 44 - 49
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Entrada em Vigor:
2020-01-01, nos termos do art. 22.º.
Notas aos Dados Gerais
1. A RTCP é composta pelos teatros e cineteatros existentes no território nacional, nomeadamente municipais, que pretendam aderir voluntariamente e sejam credenciados nos termos da presente lei (art. 5.º);
2. A aplicação da presente lei às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira faz-se sem prejuízo das competências cometidas aos respetivos órgãos de governo próprio (art. 19.º);
3. Os modelos do documento comprovativo e do logótipo são aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura (n.º 3 do art. 6.º);
4. A credenciação dos teatros e cineteatros depende do preenchimento de requisitos a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura (n.º 2 do art. 11.º);
5. A instrução do pedido de credenciação obedece a um formulário aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura e é dirigido a entidade a definir pela mesma (n.º 1 do art. 12.º);
6. A presente lei é regulamentada no prazo de 180 dias a contar da data da sua entrada em vigor (art. 21.º).
Resumo
Cria a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses (RTCP) e o programa de apoio à programação dos teatros e cineteatros que a integram, bem como o regime de credenciação dos mesmos.