Lei n.º 79/2019
Diário da República n.º 167/2019, Série I de 2019-09-02
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Tipo Diploma:
Lei
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Número:
79/2019
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 167, de 2019-09-02, Pág. 39 - 41
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Entrada em Vigor:
2019-10-01, (no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação).
Notas aos Dados Gerais
Os empregadores públicos procedem à implementação de serviços de promoção de segurança e saúde no trabalho, nos termos da presente lei e da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, até ao final de 2020 (art. 5.º).
Resumo
Estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública.
Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2914, de 20 de junho.