Lei n.º 75/2019
Diário da República n.º 167/2019, Série I de 2019-09-02
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Tipo Diploma:
Lei
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Número:
75/2019
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 167, de 2019-09-02, Pág. 29 - 30
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Entrada em Vigor:
2019-09-03
Notas aos Dados Gerais
1-Nos termos do disposto no art. 3.º, é estabelecido um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas e outras taxas e emolumentos nas instituições de ensino superior públicas, que se aplica aos valores cuja liquidação ou notificação da liquidação tenha ocorrido entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de agosto de 2018;
2-Nos termos do art. 4.º, o Governo define, por portaria, as condições de acesso ao plano de regularização previsto no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto.
Resumo
Estabelece mecanismos de regularização de dívidas por não pagamento de propinas em instituições de ensino superior públicas, e procede à alteração (quinta alteração) da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.