Decreto-Lei n.º 121/2019
Diário da República n.º 160/2019, Série I de 2019-08-22
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
121/2019
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Entidade(s) Emitente(s):
- Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 160, de 2019-08-22, Pág. 40 - 46
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Entrada em Vigor:
2019-08-23
Notas aos Dados Gerais
1. As empresas locais constituídas ao abrigo do presente decreto-lei regem-se pelo disposto no presente decreto-lei, nos respetivos estatutos e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação aplicável ao setor empresarial local, na lei comercial e na legislação aplicável ao setor público empresarial (art. 4.º):
2. Determina a dissolução e liquidação da OTLIS - Operadores de Transportes da Região de Lisboa, A. C. E., e da TIP - Transportes Intermodais do Porto, A. C. E.(art. 12.º).
Resumo
Estabelece o regime das empresas locais de natureza metropolitana de mobilidade e transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.