Altera os arts. 2.º, 3.º, 8.º, 16.º a 19.º, 20.º (este último na redação da Lei 55-A/2010, de 31-dez), 21.º, 22.º e 24.º a 31.º, adita os arts. 19.º-A e 24.º-A e revoga o n.º 3 do art. 15.º e o n.º 2 do art. 17.º da Lei de Organização e Funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados, aprovada pela Lei 43/2004, de 18-ago, DR IS-A [194], que republica