Altera, a partir de 10.07.2017, os arts. 1.º, 2.º, 5.º, 6.º, 8.º, 29.º, 34.º, 35.º e 36.º, adita os arts. 10.º-A, 21.º-A e 29.º-A, altera a organização sistemática (o capítulo III passa a ser composto pelo art. 10.º-A e a denominar-se «Exposições artísticas», o capítulo iv passa a ser composto pelos arts. 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º e 21.º e a denominar-se «Dos recintos fixos de espetáculos de natureza artística» e o capítulo v passa a ser composto pelos arts. 21.º-A, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 29.º-A, 30.º, 31.º, 32.º e 33.º e a denominar-se «Distribuição, autorização e classificação etária de espetáculos de natureza artística e de divertimentos») e revoga o art. 33.º, todos do Dec Lei 23/2014 de 14-fev DR.IS [32/2014], que é republicado