Integra o Hospital de Braga, E.P.E., ora criado, no setor empresarial do Estado, e determina que o mesmo sucede na universalidade de bens, direitos e obrigações que reverteriam, em 31 de agosto de 2019, para a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.), com a extinção, na parte respeitante ao estabelecimento hospitalar, do Contrato de Gestão do Hospital de Braga, celebrado ao abrigo do regime de parceria público-privada, entre o Estado Português, representado pela ARS Norte, I. P., e a Escala Braga - Sociedade Gestora do Estabelecimento, S. A. (Escala Braga), previsto na Port 40/2012 de 10-fev DR.IS [30]